Tudo junto e misturado


domingo, 25 de novembro de 2012

QUEM DEU A ISRAEL O DIREITO DE NEGAR TODOS OS DIREITOS?

Pinçado do blog Sala Fério

Por Eduardo Galeano


Para justificar-se, o terrorismo de estado fabrica terroristas: semeia ódio e colhe pretextos. Tudo indica que esta carnificina de Gaza, que segundo seus autores quer acabar com os terroristas, acabará por multiplicá-los.

E.G.: “Este artigo é dedicado a meus amigos judeus assassinados pelas ditaduras latinoamericanas que Israel assessorou”

Desde 1948, os palestinos vivem condenados à humilhação perpétua. Não podem nem respirar sem permissão. Perderam sua pátria, suas terras, sua água, sua liberdade, seu tudo. Nem sequer têm direito a eleger seus governantes. Quando votam em quem não devem votar são castigados. Gaza está sendo castigada. Converteu-se em uma armadilha sem saída, desde que o Hamas ganhou limpamente as eleições em 2006. Algo parecido havia ocorrido em 1932, quando o Partido Comunista triunfou nas eleições de El Salvador. Banhados em sangue, os salvadorenhos expiaram sua má conduta e, desde então, viveram submetidos a ditaduras militares. A democracia é um luxo que nem todos merecem.

São filhos da impotência os foguetes caseiros que os militantes do Hamas, encurralados em Gaza, disparam com desajeitada pontaria sobre as terras que foram palestinas e que a ocupação israelense usurpou. E o desespero, à margem da loucura suicida, é a mãe das bravatas que negam o direito à existência de Israel, gritos sem nenhuma eficácia, enquanto a muito eficaz guerra de extermínio está negando, há muitos anos, o direito à existência da Palestina.

Já resta pouca Palestina. Passo a passo, Israel está apagando-a do mapa. Os colonos invadem, e atrás deles os soldados vão corrigindo a fronteira. As balas sacralizam a pilhagem, em legítima defesa.

Não há guerra agressiva que não diga ser guerra defensiva. Hitler invadiu a Polônia para evitar que a Polônia invadisse a Alemanha. Bush invadiu o Iraque para evitar que o Iraque invadisse o mundo. Em cada uma de suas guerras defensivas, Israel devorou outro pedaço da Palestina, e os almoços seguem. O apetite devorador se justifica pelos títulos de propriedade que a Bíblia outorgou, pelos dois mil anos de perseguição que o povo judeu sofreu, e pelo pânico que geram os palestinos à espreita.

Israel é o país que jamais cumpre as recomendações nem as resoluções das Nações Unidas, que nunca acata as sentenças dos tribunais internacionais, que burla as leis internacionais, e é também o único país que legalizou a tortura de prisioneiros.

Quem lhe deu o direito de negar todos os direitos? De onde vem a impunidade com que Israel está executando a matança de Gaza? O governo espanhol não conseguiu bombardear impunemente ao País Basco para acabar com o ETA, nem o governo britânico pôde arrasar a Irlanda para liquidar o IRA. Por acaso a tragédia do Holocausto implica uma apólice de eterna impunidade? Ou essa luz verde provém da potência manda chuva que tem em Israel o mais incondicional de seus vassalos?

O exército israelense, o mais moderno e sofisticado do mundo, sabe a quem mata. Não mata por engano. Mata por horror. As vítimas civis são chamadas de “danos colaterais”, segundo o dicionário de outras guerras imperiais. Em Gaza, de cada dez “danos colaterais”, três são crianças. E somam aos milhares os mutilados, vítimas da tecnologia do esquartejamento humano, que a indústria militar está ensaiando com êxito nesta operação de limpeza étnica.

E como sempre, sempre o mesmo: em Gaza, cem a um. Para cada cem palestinos mortos, um israelense. Gente perigosa, adverte outro bombardeio, a cargo dos meios massivos de manipulação, que nos convidam a crer que uma vida israelense vale tanto quanto cem vidas palestinas. E esses meios também nos convidam a acreditar que são humanitárias as duzentas bombas atômicas de Israel, e que uma potência nuclear chamada Irã foi a que aniquilou Hiroshima e Nagasaki.

A chamada “comunidade internacional”, existe? É algo mais que um clube de mercadores, banqueiros e guerreiros? É algo mais que o nome artístico que os Estados Unidos adotam quando fazem teatro?

Diante da tragédia de Gaza, a hipocrisia mundial se ilumina uma vez mais. Como sempre, a indiferença, os discursos vazios, as declarações ocas, as declamações altissonantes, as posturas ambíguas, rendem tributo à sagrada impunidade.

Diante da tragédia de Gaza, os países árabes lavam as mãos. Como sempre. E como sempre, os países europeus esfregam as mãos. A velha Europa, tão capaz de beleza e de perversidade, derrama alguma outra lágrima, enquanto secretamente celebra esta jogada de mestre. Porque a caçada de judeus foi sempre um costume europeu, mas há meio século essa dívida histórica está sendo cobrada dos palestinos, que também são semitas e que nunca foram, nem são, antisemitas. Eles estão pagando, com sangue constante e sonoro, uma conta alheia.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

E agora Joaquim?



Por Saul Leblon


Joaquim Barbosa toma posse na presidência de uma Suprema Corte manchada pela nódoa de um julgamento político conduzido contra lideranças importantes da esquerda brasileiras.

Monocraticamente, como avocou e demonstrou inúmeras vezes, mas sempre com o apoio indutor da mídia conservadora, e de seu jogral togado --à exceção corajosa do ministro Ricardo Lewandowski, Barbosa fez o trabalho como e quando mais desfrutável ele se apresentava aos interesses historicamente retrógrados da sociedade brasileira --os mesmos cuja tradição egressa da casa-grande deixaram cicatriza fundas no meio de origem do primeiro ministro negro do Supremo.

Não será a primeira vez que diferenças históricas se dissolvem no liquidificador da vida.

Eficiente no uso do relho, Barbosa posicionou o calendário dos julgamentos para os holofotes da boca de urna no pleito municipal de 2012.

Fez pas de deux de gosto duvidoso com a protuberância ideológica indisfarçada do procurador geral, Roberto Gurgel -aquele cuja isenção exorou o eleitorado a punir o partido dos réus nas urnas.

Num ambiente de aplauso cego e sôfrego, valia tudo: bastava estalar o chicote contra o PT, cutucar Lula com o cabo e humilhar a esquerda esfregando-lhe o couro no rosto. Era correr para o abraço da mídia nos jornais do dia seguinte, antes até, na mesma noite, no telejornal de conhecidas tradições democráticas.

Provas foram elididas; conceitos estuprados ao abrigo tolerante dos doutos rábulas das redações --o famoso 'domínio do fato; circunstâncias atropeladas; personagens egressos do governo FHC, acobertados em processos paralelos, mantidos sob sigilo inquebrantável, por determinação monocrática de Barbosa , tudo para preservar a coerência formal do enredo, há sete anos preconcebido.

O anabolizante midiático teve que ser usado e abusado na sustentação da audiência de uma superprodução de final sabido, avessa à presunção da inocência e hostil à razão argumentativa --como experimentou na pele, inúmeras vezes, o juiz revisor.

Consumada a meta, o conservadorismo e seu monocrático camafeu de toga, ora espetado no supremo cargo da Suprema Corte, deparam-se com a vertiginosa perspectiva de uma encruzilhada histórica.
Ela pode esfarelar a pose justiceira dos torquemadas das redações e macular a toga suprema com a nódoa do cinismo autodepreciativo.

Arriadas as bandeiras da festa condenatória, esgotadas as genuflexões da posse solene desta 5ª feira, o espelho da história perguntará nesta noite e a cada manhã ao juiz: -- E agora Joaquim?

O mesmo relho, o mesmo domínio do fato, o mesmo atropelo da inocência presumida, a mesma pressa condenatória orientarão o julgamento da Ação Penal 536 --vulgo 'mensalão mineiro'?

Coube a Genoíno, já condenado, fixar aquela que deve ser a posição de princípio das forças progressistas diante da encruzilhada de Barbosa: 'Não quero para os tucanos o julgamento injusto que tive', fixou sem hesitação, no que é subscrito por Carta Maior.

Mas a Joaquim fica difícil abrigar o mesmo valor sob a mais suprema das togas. Sua disjuntiva é outra.

Se contemplar ao chamado mensalão do PSDB o tratamento sem pejo dispensando ao PT na Ação 470, verá o relho que empunhou voltar-se contra a própria reputação nas manchetes do dia seguinte.

Tampouco terá o eco obsequioso de seus pares na repetição da façanha --e dificilmente a afinação digna dos castrati no endosso sibilino do procurador-geral.

Ao revés, no entanto, se optar pela indulgência desavergonhada na condução da Ação Penal 536, ficará nu com a sua toga suprema durante longos dois anos, sob a derrisão da sociedade, o escárnio do judiciário, o desprezo da história --e o olhar devastador do espelho de cada noite e cada dia, a martelar: 'E agora, Joaquim?'

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Com o mesmo estado de espírito

Se eu fosse responder aos que me chamam de trouxa por defender ladrões, eu diria que quando o Brasil era governado pelos "honestos" eu passava fome e hoje tenho, em certa medida, até mais do que preciso.
Já que não acharam o dinheiro que o Diceu e o Genoino roubram, possa ser que eles repartiram entre eu e os que igual à mim, passavam fome nos tempos da honestidade.
E como o estado de espírito é o mesmo de ontem, o som de hoje é Blue Traim, Com Jimmy Page e Robert Plant, pena que não encontrei com imagens de show, mas vale a pena mesmo assim.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Política e Música.

Acho que a manifestação da AGU, dizendo que se o STF indicasse, pediria a devolução do dinheiro desviado no mensalão, foi pouca explorada pela blogosfera.
No meu ponto de vista, essa atitude da AGU serve para deixar o STF numa saia justa, afinal pede para que ele indique, qual o montante desviado por cada envolvido no mensalão, onde está o dinheiro, se depositado em contas no exterior, se foi usado para comprar bens que poderão ser confiscados, afinal, se o STF condenou-os e entende que com provas de que roubaram, deve saber onde está o dinheiro que cada um roubou. Vamos lá senhores ministros do STF, mostrem onde está o dinheiro que o Genoino e o Zé Dirceu roubaram.
Outra coisa sobre o STF também, é que muitos ingênuos disseram que uma nova era estava iniciada, a era da dureza do STF com os políticos, santa ingenuidade. Viram a dureza do Marco Aurélio Mello com o Perilo? Algumas coisas nesse país não mudam e quando se trata de amigos eles dão um jeitinho de livrar a cara deles, pronto, o Perilo está livre de ser indiciado por suas ligações com o Cachoeira, afinal, se fosse indiciado, como fariam para librá-lo com tantas provas contra si? Dureza? Só contra o PT, nem que tenham que tranformar indícios em provas, modificar teorias do exterior...
O negócio agora é ouvir esse belo som do Neil Yong, Cortez the Killer.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Cuba, a União Europeia e a retórica dos direitos humanos

Da Ópera Mundi


Desde 1996, a UE impõe uma Posição Comum a Cuba, oficialmente por causa da situação dos direitos humanos



A União Europeia impõe uma Posição Comum – a única no continente americano – desde 1996 ao governo cubano. Esta limita as negociações políticas, diplomáticas e culturais pela situação dos “direitos humanos e das liberdades fundamentais”. A Posição Comum constitui o pilar da política externa de Bruxelas em relação a Havana e representa o principal obstáculo para a normalização das relações bilaterais.

Com efeito, os Estados Unidos justificam oficialmente a imposição das sanções econômicas, em vigor desde julho de 1960, afetando todos os setores da sociedade cubana, em particular, os mais vulneráveis, pelas violações dos direitos humanos. De 1960 a 1991, Washington explicou que a aliança com a União Soviética era a razão de sua hostilidade em relação a Cuba. Desde o desmoronamento do bloco socialista, as diferentes administrações, desde George H. W. Bush até Barack Obama, vêm utilizando a retórica dos direitos humanos para explicar o estado de sítio anacrônico que, longe de afetar os dirigentes do país, faz com que idosos, mulheres e crianças paguem o preço das divergências políticas entre as duas nações.

Uma Posição Comum discriminatória e ilegítima

A Posição Comum, que oficialmente se justifica pela situação dos direitos humanos, é discriminatória na medida em que o único país do continente americano, do Canadá à Argentina, que a União Europeia estigmatiza desta maneira é Cuba. No entanto, segundo o último relatório da AI (Anistia Internacional), a Ilha do Caribe está longe de ser o pior aluno do hemisfério norte em termos de violação dos direitos fundamentais.

A Posição Comum é também ilegítima. De fato, a Anistia Internacional apresenta um balanço duro e sem concessões sobre a situação dos direitos humanos no Velho Continente. Assim, para Cuba, e ao contrário dos países membros da União Europeia, a Anistia Internacional não destaca nenhum caso

- de assassinato cometido pelas forças da ordem (Áustria, Bulgária, França, Itália, Reino Unidos, Suécia);
- de assassinato de menores pelas forças da ordem (Grécia);
- de assassinato de crianças que sofrem de transtornos mentais (Bulgária);
- de responsabilidade em um genocídio (Bélgica);
- de atos de tortura e tratos desumanos ou degradantes pelas autoridades (Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, Espanha, França, Grécia, Itália, Portugal, Romênia, Reino Unido);
- de atos de tortura e tratos desumanos ou desumanos pelas autoridades contra menores (Bélgica, Bulgária, Dinamarca);
- de atos de tortura pelas autoridades com o apoio do mais alto nível do Estado (Reino Unido);
- de impunidade pelas forças da ordem culpadas de assassinato (Bulgária, França, Suécia);
- de impunidade para as forças da ordem culpadas de tortura e de outros maus tratos (Alemanhã, Bélgica, Espanha);
- de uso de provas obtidas sob tortura (Romênia);
- de obstáculo à justiça e às indenizações para as vítimas de tortura e de maus tratos cometidos pelas forças da ordem (Alemanha);
- de expulsão de pessoas, inclusive de menores, para países que praticam tortura ou onde há riscos de perseguição (Alemanha, Áustria, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Itália, Malta, Países Baixos, Reino Unido, Suécia);
- de repressão violenta de manifestantes por parte das forças da ordem (Alemanha, Bélgica, Grécia);
- de brutalidades policiais com caráter racista contra estrangeiros e membros das minorias étnicas (Áustria);
- de prisão secreta de presos e de transferência a países que praticam a tortura (Alemanha, Bélgica, Lituânia, Romênia);
- de tráfico de seres humanos e de escravidão (Chipre, Espanha, Grécia, Itália, Reino Unido);
- de trabalhos forçados (Chipre);
- de suicídio de menores na prisão (Áustria);
- de falta de assistência médica, social ou jurídica para os solicitantes de asilo (Bélgica);
- de discriminação legal em relação às minorias étnicas (Bélgica, Espanha);
- de discriminação generalizada contra as minorias (Bulgária, Dinamarca, Grécia, Hungria);
- de discriminação por parte dos tribunais de justiça em relação às minorias (Bélgica);
- de expulsão pela força de membros de minorias étnicas, assim como de destruição de suas moradias pelas autoridades (Bulgária, Grécia, Romênia);
- de agressões recorrentes contra as minorias sexuais (Bulgária, Eslováquia, Itália);
- de não reconhecimento dos direitos das minorias sexuais pelas autoridades (Chipre);
- de apoio das forças de ordem a movimentos de extrema direita em manifestações (Chipre);
- de violência recorrente contra mulheres (Dinamarca, Espanha, Finlândia, Malta, Portugal, Suécia);
- de violência recorrente contra meninas (Espanha, Finlândia, Portugal);
- de castigos físicos contra crianças em centros especializados para menores (Espanha);
- de impunidade jurídica para os responsáveis por violências sexuais contra mulheres (Dinamarca, Finlândia, Suécia);
- de detenção de menores em prisões para adultos (Dinamarca);
- de prisão de menores que solicitam asilo (Finlândia, Países Baixos);
- de prisões secretas (Espanha);
- de proibição de investigar crimes de direito internacional (Espanha);
- de violação da liberdade religiosa das mulheres (Espanha, França, Países Baixos);
- de estigmatização das minorias étnicas por parte do presidente da República (França, Romênia);
- de discursos políticos discriminatórios por parte das autoridades (Eslovênia, França, Hungria, Itália, Romênia);
- de discriminação racial contra as minorias (Eslovênia, Itália, Portugal);
- de não acesso à educação e a uma moradia decente para as minorias étnicas (França, Itália, Portugal);
- de condições de detenção desumanas (Grécia, Irlanda, Itália);
- de violências com caráter racista (Grecia, Hungria, República Tcheca);
- de agressão a jornalistas pelas autoridades (Grécia);
- de violências pelas autoridades em relação às minorias e solicitantes de asilo (Grécia);
- de segregação racial no ensino e de exclusão de crianças das minorias étnicas do sistema educacional (Eslováquia, Eslovênia, Grécia, Hungria, Itália, República Tcheca, Romênia);
- de escolarização de crianças procedentes das minorias em instituições para portadores de transtornos mentais (República Tcheca),
- de segregação racial no acesso à saúde (Eslováquia, Eslovênia, Hungria, Itália, Romênia);
- de crimes com caráter racista (Hungria, República Tcheca);
- de impunidade para os responsáveis por crimes de caráter racista (Hungria);
- de crimes com caráter antissemita (Hungria);
- de crimes contra as minorias sexuais (Hungria);
- de violação dos direitos dos menores (Irlanda);
- de maus tratos contra crianças (Irlanda);
- de falecimento de crianças confiadas aos serviços públicos de proteção da infância por falta de assistência médica (Irlanda);
- de não respeito dos direitos das minorias sexuais (Irlanda);
- de violação dos direitos dos solicitantes de asilo (Irlanda);
- de condições de vida “totalmente inaceitáveis e desumanas” nos hospitais (Irlanda);
- de violação do direito ao aborto (Irlanda);
- de proibição legal do aborto (Malta);
- de negação a inscrever a tortura entre os crimes sancionados pelo Código Penal (Itália);
- de disposições legislativas discriminatórias em relação às minorias sexuais com penalização da homossexualidade (Lituânia);
- de políticas e práticas governamentais discriminatórias segundo a origem étnica (Países Baixos);
- de esterilização forçada de mulheres procedentes das minorias (Eslováquia, República Tcheca),
- de pessoas eliminadas arbitrariamente dos registros da população (Eslovênia) .

Conclusão
Ao ver os relatórios da AI, torna-se difícil para a União Europeia fingir que a Posição Comum de 1996, ainda vigente, se justifica pela situação dos direitos humanos em Cuba. Efetivamente, as principais nações do Velho Continente apresentam também graves violações de direitos humanos, frequentemente piores do que as que são cometidas em Cuba. Assim, a autoridade moral de Bruxelas se torna discutível.

A Europa dos 27 deve normalizar as relações com Havana e demonstrar que sua política externa não é tributária daquela da Casa Branca. Ao suspender a Posição Comum e adotar uma postura racional, construtiva e independente, a UE dará um passo na direção adequada. Bruxelas entenderá a especificidade da idiosincrasia cubana. De fato, o governo da Ilha está disposto a tudo – menos a negociar sua soberania e identidade nacional – quando as relações se baseiam no diálogo, no respeito e na reciprocidade, como foi demonstrado no acordo com a Igreja Católica e com a Espanha, que desembocou na liberação de todos os prisioneiros chamados “políticos”. Em troca, mostra-se fortemente inflexível – basta apenas ver o estado das relações entre Washington e Havana há meio século – quando a linguagem da força, da ameaça ou da coação toma o lugar da diplomacia convencional.

*Doutor em Estudos Ibéricos e Latino-americanos da Universidade Paris Sorbonne-Paris IV, Salim Lamrani é professor responsável por cursos na Universidade Paris-Sorbonne-Paris IV e na Universidade Paris-Est Marne-la-Valée e jornalista, especialista nas relações entre Cuba e Estados Unidos. Seu último livro se intitula Etat de siège. Les sanctions économiques des Etats-Unis contre Cuba, Paris, Edições Estrella, 2011, com prólogo de Wayne S. Smith e prefácio de Paul Estrade.
Contato: Salim.Lamrani@univ-mlv.fr.
Página no Facebook: https://www.facebook.com/SalimLamraniOfficiel

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6ª economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

A caça aos passaportes e o macartismo à brasileira

De Carta Maior

O ministro Joaquim Barbosa determinou aos 25 réus condenados no processo do chamado 'mensalão' que entreguem seus passaportes no prazo de 24 horas, a partir desta 4ª feira. A alegada medida 'cautelar' está prevista em lei para determinados casos, como informou Carta Maior em reportagem de Nadja Passos (leia nesta pág.).


Neste, porém, a decisão vem contaminada de um ingrediente que orientou todo o julgamento da Ação Penal 470 e lubrificou a parceria desfrutável entre a toga e a mídia.

Trata-se da afronta ao princípio básico da presunção da inocência, esquartejado em nome de uma panaceia complacente denominada 'domínio de fato'. Ou , 'o que eu acho que aconteceu doravante será a lei'.

A caça aos passaportes sem que se tenha esboçado qualquer disposição de fuga (apenas um dos 25 réus ausentou-se do país antes do seu julgamento e, ao contrário, retornou a ele antes de ser condenado) adiciona a essa espiral um acicate político.

Trata-se de uma aguilhoada nos réus que formam o núcleo dirigente do PT, com o objetivo explícito de joga-los contra a opinião pública, justamente por manifestarem críticas à natureza do processo.

A represália é admitida explicitamente. Segundo o relator Joaquim Barbosa, os réus estariam “afrontando” a corte ao questionar suas decisões.

O revide inusitado vem adicionar mais uma demão à fosforescente tintura política de um processo, desde o seu início ordenado por heterodoxias sublinhadas pelo revisor Ricardo Lewandowski.

O propósito de provocar a execração pública com a caça aos passaportes, remete a um método que se notabilizou em um dos mais sombrios episódios da democracia norte-americana: o macartismo.

O movimento da caça aos comunistas no EUA, nos anos 50, embebia-se de um contexto de violência gerado pela guerra fria, mas aperfeiçoaria suas próprias turquesas nessa habilidade manipuladora.

O senador republicano Joseph Raymond McCarthy, seu líder, tornou-se um virtuose na arte letal de condenar suspeitos, liderando uma habilidosa engrenagem de manipulação da opinião pública, coagida pelo medo a aplaudir linchamentos antes de se informar.

McCarthy teve uma vida cheia de dificuldades até se tornar a grande vedete da mídia conservadora, cujo endosso foi decisivo para se tornar a estrela mais reluzente da Guerra Fria.

Sem a mídia, os excessos e ilegalidades dos seus métodos não teriam atingido um ponto de convulsão coletiva, forte o suficiente para promover a baldeação do pânico em endosso à epidemia de delatar, perseguir, acuar e condenar -- independente das provas e muitas vezes contra elas.

McCarthy, nasceu no estado do Wisconsin, no seio de uma família muito pobre de trabalhadores rurais. Estudou num estábulo improvisado em sala de aula. Sua infância foi de trabalhador braçal em granjas.

Quando pode mudou-se para a cidade, fazendo bicos de toda sorte para sobreviver. No ambiente de salve-se quem puder produzido pelo colapso de 29, era um desesperado nadando sozinho para não se afogar no desespero da Nação.

Sem submergir, recuperou o tempo perdido em um curso de madureza que lhe adiantou quatro anos em um. Tornou-se advogado em 1936. Três anos depois, lutando sempre para não afundar, foi aprovado em um concurso como juiz; ingressou no Partido Republicano que o conduziria ao Senado, em 1946.

Ascendeu de forma aplicada e disciplinada, disposto a não regredir jamais à condição de origem. Aproveitando-se das relações partidárias aproximou-se do chefe do FBI, Herbert Hoover, pegando carona na causa anti-comunista que identificou como uma oportunidade em ascensão.

O resto é sabido.

Em dueto carnal com a mídia extremista, passou a liderar o Comitê de Atividades Anti-Americanas no Congresso. Desse promontório incontestável no ambiente polarizado da época, disparou sem parar a guilhotina anti-comunista.

Tornou-se um simulacro de Robespierre da ordem capitalista ameaçada pelo urso vermelho. Pelo menos era assim que vendia seu peixe exclamativo.

O arsenal do terror atingia todo o ambiente da sociedade. Mas foi sobretudo nos meio artístico e intelectual que o garrote vil implantou a asfixia das suspeição generalizada, em cujo caldeirão fervia o ácido corrosivo das perseguições, a coação insuportável não raro deflagradora de episódios deprimentes de delações.

As provas eram um adereço secundário no espetáculo em que se locupletavam jornais e oportunistas de toda sorte.

Nem era necessário levar os suspeitos aos tribunais. O método da saturação combinava denúncias com a execração pública automática. Num ambiente de suspeição generalizada o efeito era eficaz e destrutivo.

A condenação antecipada encarcerava os denunciados numa lista negra que conduzia a uma prisão moral feita de alijamento social, político e profissional. Frequentemente levava a um isolamento pior que as grades da penitenciária.

A ruptura da identidade levava a uma morte em vida. Algus preferiram o suicídio ao martírio zumbi.

MacCarthy morreu em maio de 1958, desmoralizado por um jornalista conservador, mas sofisticado e corajoso, que resolveu afrontar seus métodos e arguir casos concretos de arbitrariedade.

Edward Murrow, cujo embate político com McCarthy inspirou o filme 'Boa Noite e Boa Sorte', tinha um programa na internet de então, a TV em fraldas.

No seu See it now, ele colhia provas de casos concretos de injustiça e esgrimia argumentos sólidos contra o denuncismo macartista. Não recuou ao ser colocado na lista negra e trincou blindagem do caçador de comunista, a ponto de levá-lo a ser admoestado pelo Senado.

Em um confronto decisivo, Murrow emparedou o consenso em torno de McCarthy: 'Se todos aqueles que se opõem ou criticam seus métodos são comunistas - e se isso for verdade - então, senador MacCarthy, este país está coalhado de comunistas!'

O Brasil não é os EUA da guerra fria, nem está submetido a comandos de caça aos comunistas, como já esteve sob a ditadura militar contra a qual alguns dos principais réus da Ação Penal 470 lutaram, com risco de vida.

Certa sofreguidão condenatória, porém, ecoada de instâncias e autoridades que deveriam primar pela isenção e o apego às provas e, sobretudo, as sinergias entre a lógica da execração pública e o dispositivo midiático conservador --que populariza o excesso como virtude-- bafejam ares de um macartismo à brasileira nos dias que correm.

Foi o que disse com argúcia o jornalista, professor e escritor Bernardo Kucinski, autor do premiado 'K', a angustiante romaria de um pai em busca da filha nos labirintos da ditadura militar brasileira:

"Estamos assistindo ao surgimento de um macartismo à brasileira. A Ação Penal 470 transformou-se em um julgamento político contra o PT. O que se acusa como crime são as mesmas práticas reputadas apenas como ilícito eleitoral quando se trata do PSDB, que desfruta de todos os atenuantes daí decorrentes. É indecoroso. São absolutamente idênticas. Só as distingue o tratamento político diferenciado do STF, que alimenta assim a espiral macartista.

O mesmo viés se insinua com relação à mídia progressista. A publicidade federal quando dirigida a ela é catalogada pelo macartismo brasileiro como suspeita e ilegítima. Dá-se a isso ares de grave denúncia. Quando é destinada à mídia conservadora , trata-se como norma.

O governo erra ao se render a esse ardil. Deveria, ao contrário, definir políticas explícitas de apoio e incentivo aos veículos que ampliam a pluralidade de visões da sociedade brasileira sobre ela mesma. Sufocar economicamente e segregar politicamente a imprensa alternativa é abrir espaço ao macartismo à brasileira".

terça-feira, 6 de novembro de 2012

José Serra, os porquinhos e a matemática.

Esses videos mostram como se faz necessário a saída do sapo barbudo analfabeto e ignorante, para a entrada de alguém culto e versado em todos os assuntos.
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Não é novela mas se quiser seguir fique a vontade