Tudo junto e misturado


quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Rose Abreu e o país da piada pronta: Súmula do STF obriga PF a avisar suspeitos que está investigando

Do blog vi o mundo

por Rose Abreu

Olá, sou agente de Polícia Federal e resolvi postar no seu blog para chamar a atenção sobre uma aberração que está acontecendo no sistema penal brasileiro da qual só vejo silêncio da grande mídia. Recentemente o STF editou uma Súmula Vinculante que dá direito a qualquer pessoa que saiba estar sendo investigada pela polícia ter acesso ao inquérito policial correspondente. Diz o texto: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Mesmo se tratando de casos de sigilo, deve ser assegurado o acesso às provas constituídas no procedimento. O Ministério Público Federal no Ceará com base nessa súmula recomendou nesta terça-feira, 15, que a Polícia Federal no estado envie comunicação escrita às pessoas contra as quais tenha sido instaurado procedimento ou inquérito policial.

O processo penal brasileiro identifica dois momentos. O primeiro momento, chamado de fase inquisitória é a abertura do inquérito policial. Quando da notícia de um crime o delegado de polícia instaura um inquérito com o objetivo de identificar a autoria. Instaurado o inquérito os agentes vão colher provas para em um segundo momento subsidiar o Ministério Público em uma ação penal.

Se o Ministério Público entender que há indícios reais de autoria do crime pelo indiciado no inquérito ele oferece denúncia à justiça. Inicia-se então na justiça a ação penal propriamente dita. E é somente nessa fase que o Código de Processo Penal garante a ampla defesa e contraditório onde o Ministério Público se torna o acusador e o indicado se transforma em réu, com acesso total ao inquérito.

Não tenho como policial não sentir com essas súmulas a decretação do fim do trabalho de polícia investigativa, e somada à súmula das algemas o fim da polícia. Não podemos mais algemar e nem investigar em segredo. Na prática, daqui pra frente funciona assim: avisamos o bandido, lá no começo, antes da ação penal, que ele está sendo investigado e mais a frente quando formos executar o mandado de prisão (se ele não tiver destuído às provas e com isso impossibilitado a identificação da autoria) pedimos “por favor” para que o mesmo nos acompanhe. Seria comédia se não fosse preocupante. É bom lembrar que ela vai valer também para todos os outros crimes, como tráfico de drogas, homicídio, estupro, roubo.....

E o mais triste é saber que essa interferência de poderes com a edição de súmulas que limitam o trabalho de polícia ocorreu apenas como conseqüência de uma ação contra um banqueiro (pós Satiagraha). No momento em que o mundo inteiro discute ferramentas para estrangular o crime organizado nosso Supremo facilita o trabalho de criminosos ao dar possibilidade de destruição de provas antes mesmo da abertura de ação penal.

Como policial vejo essas súmulas como mordaça ao nosso trabalho e como cidadã lamento profundamente as conseqüências disso para o país. É chegada a hora de o STF parar de curvar se ao lobby dos grandes escritórios de advocacia para defender em primeiro lugar o interesse da sociedade.

Pinçado de:
http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/rose-abreu-e-o-pais-da-piada-pronta-sumula-do-stf-obriga-pf-a-avisar-suspeitos-que-esta-investigando/

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